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Serviço de escavação poderá ter prazo máximo de 30 dias para conclusão

Obras 24/04/2018
Serviço de escavação poderá ter prazo máximo de 30 dias para conclusão
Fotos: André Dal Pont

A proposta de estabelecer o prazo máximo e improrrogável de 30 dias às concessionárias prestadoras de serviços para manutenção das escavações, nos pavimentos e passeios em Içara. Sendo reposição de lajotas, capa asfáltica e pavimento do passeio deixando no seu estado original foi apresentada através de projeto de lei pelo vereador Israel Rabelo, na segunda-feira, dia 23/04. Conforme o vereador existem situações que as escavações ficam três meses ou mais abertas, sem qualquer sinalização e manutenção por parte das concessionárias responsáveis pelas obras, prejudicando a mobilidade urbana. “Este projeto com certeza proporcionará um melhor equilíbrio na relação contratual, aumentando a responsabilidade daqueles que cobram financeiramente por um serviço, instigando assim a preocupação com uma melhor qualidade dos serviços prestados ao contribuinte”, frisou Rabelo. De acordo com a matéria a infração disposta da presente lei acarretará à empresa infratora multa no valor de 30 UFM por autuação, mais 1UFM ao dia caso não seja efetuado o reparo no prazo estipulado. Em caso de reincidência, além da multa, o poder concedente deverá reter os valores dos contratos em abertos com a concessionária até que haja regularização da prestação do serviço. Enquanto durarem as obras a empresa responsável deve provê-las de adequação isolamento e sinalização, inclusive noturna, se necessário, a fim de permitir o trânsito seguro de pedestres e veículos. Israel Rabelo informou que o objetivo da proposta é passar a vigorar também para os contratos em aberto. A matéria segue para apreciação das comissões permanentes do Poder Legislativo.